O rendimento acadêmico é verificado através de avaliações parciais, por disciplina, durante o período letivo, e eventual avaliação final, sendo o resultado de cada avaliação expresso em notas de zero a dez.
São considerados instrumentos de avaliação: pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas escritas e orais, previstos nos respectivos planos de ensino, aprovados pelo Conselho de Curso.
Os critérios de aprovação nas avaliações são:
1. Independente da avaliação final: Quando o aluno obtiver média igual ou superior a sete, correspondente a média aritmética da soma das notas das avaliações parciais.
2. Através da avaliação final: Quando o aluno tiver obtido nas avaliações parciais média inferior a sete, igual ou superior a quatro, somada à nota da avaliação final e dividida por dois, cujo o resultado deve ser igual ou superior a cinco. A nota da avaliação final não poderá ser inferior a quatro
Quando o aluno obtiver nas avaliações parciais média inferior a quatro ou freqüência menor que 75%, perde o direito de realizar a avaliação final, sendo reprovado por nota ou por freqüência (o que ocorrer primeiro).
Com relação à freqüência, ela é obrigatória e não há abono de faltas. Para ser aprovado, o aluno deve obter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, do total de aulas e demais atividades.
OK.


